Versão 8.2 – Nova infração «Falta de introdução do país» e configuração dos avisos (5.3. 2026)
Esta versão inclui as seguintes melhorias e ajustes:
• Nova infração: «Falta de introdução do país»
Se não for introduzido o país no início e/ou no final de um dia de trabalho, isso constitui uma infração grave. Este tipo de infração estará visível na avaliação de infrações a partir de 5.3. 2026. O mesmo se aplica ao painel de controlo.
• Configuração das infrações
Em «Administração -> Configuração do relatório», é possível definir quais infrações devem ser consideradas na avaliação de infrações. Os tipos de infração a serem considerados são exibidos em azul como «ativos». Os tipos de infração a não serem considerados são exibidos em cinza como «inativos». As alterações devem continuar a ser guardadas no canto superior esquerdo do «ícone da disquete». Esta configuração de exibição aplica-se a toda a empresa e só pode ser ajustada por utilizadores com direitos de administrador. Todos os outros utilizadores podem apenas visualizar as configurações.
• Guardar definições de visualização
A visualização individualizada do ecrã em relação às colunas ocultadas ou exibidas pode agora ser guardada. As entradas do formulário podem ser guardadas no quadro do formulário através da roda dentada no canto superior direito e «Guardar entradas do formulário». Ambas as opções de personalização aplicam-se individualmente ao utilizador.
Para mais informações, consulte a ajuda em linha